sábado, 26 de maio de 2007


A gestão democrática, eleição de diretores e a construção de processos de participação e decisão na escola
Luiz Fernandes Dourado 1

As políticas de gestão e de regulação da educação no país passam por um processo de mudanças originadas, substantivamente, pelo incremento das relações sociais capitalistas traduzidas neste final de século pelo expressivo avanço tecnológico e pela globalização do capital e do trabalho. Essas transformações societárias redimensionam o papel da educação e da escola e encontram terreno fértil nas mudanças adotadas no campo das políticas educacionais no país. Tais mudanças interferem na lógica organizativa da escola e nos papéis dos diversos atores sociais que constroem o cotidiano escolar.
A partir dos anos 90 ocorre, portanto, a consolidação de um processo de reforma do Estado e da gestão, centrado na minimização do papel do Estado no tocante às políticas públicas. Na área educacional vivenciam-se, em toda a América Latina, mudanças no papel social da educação e da escola, por meio de um conjunto de medidas que alteram o panorama da educação básica e superior.
A nova LDB vai contribuir com esse processo no Brasil, ao redirecionar as formas de organização e gestão, a estrutura curricular e ao propor a organização da educacional nacional por meio de dois níveis de ensino: educação básica e educação superior.
No tocante à gestão da educação básica, que compreende a Educação Infantil, o Ensino Fundamental e o Ensino Médio, a LDB destaca que o ensino será ministrado com base no princípio da garantia da “VII - Gestão democrática do ensino público, na forma desta lei e da legislação dos sistemas de ensino”.
A LDB remete, portanto, aos sistemas de ensino, a regulamentação da gestão democrática condicionando as suas especificidades à garantia de dois processos fundamentais ao incremento da participação: 1) a elaboração do Projeto Pedagógico da escola contando com a participação dos profissionais da educação; 2) a participação das comunidades escolar e local em Conselhos escolares ou equivalentes.
Todos esses processos implicam uma nova escola, na qual a participação na gestão da escola pública deve envolver comunidade local e escolar (professores, trabalhadores em educação não docentes, coordenadores, supervisores, orientadores educacionais, pais e alunos).
A despeito do avanço na legislação no tocante à gestão democrática, é fundamental não perder de vista que o modelo de gestão adotado pelos sistemas públicos conserva, ainda hoje, características de um modelo centralizador. A autonomia pedagógica e financeira e a construção coletiva de um projeto político-pedagógico próprio da unidade escolar constituem-se em grande desafio para a educação.
O incremento de experiências inovadoras no setor educacional nas últimas décadas trouxe, por outro lado, novos elementos para a compreensão dos limites, possibilidades e desafios da gestão escolar. Nesse movimento, destaca-se o repensar das formas de escolha dos diretores.
Na educação brasileira, variadas são as formas de acesso ao cargo/função de diretores das escolas públicas historicamente utilizadas. Entre elas destacam-se: 1) diretor livremente indicado pelos poderes públicos (estados e municípios); 2) diretor de carreira; 3) diretor aprovado em concurso público; 4) diretor indicado por listas tríplices ou sêxtuplas ou processos mistos; e 5) eleição direta para diretor. A análise histórica das diferentes modalidades de provimento ao cargo/função de diretor no país revela alguns limites e possibilidades a serem problematizados.
A livre indicação dos diretores pelos poderes públicos se fundamenta na prerrogativa do gestor público em indicar o diretor como um cargo de confiança ou comissionado da administração pública. Historicamente, contudo, essa modalidade parece ter contemplado as formas mais usuais de clientelismo, na medida em que se distinguia pela política do favoritismo e da marginalização das oposições, e o papel do diretor não contava com o respaldo da comunidade escolar.
Quanto ao diretor de carreira, modalidade reduzidamente utilizada, a sua configuração encontra-se estruturada a partir do estabelecimento de critérios rígidos, ou não. Nesse caso, o acesso ao cargo de diretor considera aspectos como: tempo de serviço, merecimento e/ou distinção, escolarização, entre outros. A considerar a falta de planos de carreira, tal modalidade, tendo em vista o dinamismo da prática educativa, reforça, na maioria dos casos, a manutenção da ingerência e do clientelismo no cotidiano escolar, além da exclusão da comunidade escolar na definição de seu destino. No setor público, apresenta-se como uma variação da modalidade de indicação política, apesar de legitimar-se pelo discurso meritocrático.
O concurso público para diretores tem sido defendido como um dos mecanismos para a nomeação do diretor, por se creditar a esse processo a objetividade na escolha baseada em méritos intelectuais. A defesa do concurso público deve ser bandeira a ser empunhada e efetivada como forma de ingresso para a carreira docente no setor público. Assim, entendemos que o concurso de provas, ou de provas e títulos, deve ser o ponto de partida para o ingresso do educador no sistema de ensino e, desse modo, não se apresenta como a forma mais apropriada para a escolha de dirigentes escolares, pois a gestão escolar não deve constituir um cargo ou função vitalícia por meio de um processo de seleção que não leva em consideração a participação efetiva da comunidade escolar e local.
A indicação a partir de listas tríplices ou sêxtuplas, ou a combinação de processos (modalidade mista), consiste na consulta à comunidade escolar, ou a setores desta, para a indicação de nomes dos possíveis dirigentes. Cabe ao Executivo ou a seu representante nomear o diretor dentre os nomes destacados e/ou submetê-los a uma segunda fase, que consiste em provas ou atividades de avaliação de sua capacidade cognitiva para a gestão da educação. Tal modalidade recebe o crivo da comunidade escolar no início do processo, perdendo o controle à medida que cabe ao Executivo a deliberação final sobre a indicação do diretor escolar, fundamentada em critérios os mais diversos. Nesse caso, é importante identificar se o papel desenvolvido pela comunidade escolar é decisivo ou, apenas, legitima o processo amparado no discurso da participação e da democratização das relações escolares.
As eleições diretas para diretores, historicamente, têm sido uma das modalidades tidas como das mais democráticas, apesar de constituírem também uma grande polêmica. A defesa dessa modalidade vincula-se à crença de que o processo implica uma retomada ou conquista da decisão sobre os destinos da escola pela própria escola. O processo de eleição apresenta-se de formas variadas, indo desde a delimitação do colégio eleitoral – que pode ser restrito a apenas uma parcela da comunidade escolar, ou à sua totalidade, compreendida como o universo de pais, estudantes, professores, técnicos e funcionários – até a definição operacional para o andamento e a transparência do processo – data, local, horário, valorização operacional dos votos de participação dos vários segmentos envolvidos. Há, também, exemplos em que a eleição é utilizada como um dos mecanismos de escolha associado a outros, tais como: provas específicas, apresentação de planos de trabalho etc. Vale destacar, nessa modalidade, a importância dada ao processo de participação e decisão na escolha dos diferentes candidatos pelas comunidades local e escolar.
Embora as eleições se apresentem como um legítimo canal na democratização da escola e das relações sociais mais amplas – e não o único – é necessário não perdermos de vista as limitações do sistema representativo, assentado em interesses muitas vezes antagônicos.
Não queremos, todavia, atribuir à eleição, por si só, a garantia da democratização da gestão, mas referendar essa modalidade como um importante instrumento, a ser associado a outros, para o exercício democrático. Isso implica que, aliado à eleição, é fundamental enfatizar conjuntamente a forma de escolha e o exercício da função. Assim, a forma de provimento no cargo pode não definir o tipo de gestão, mas, certamente, pode interferir no curso desta. Nesse contexto, a eleição deve ser vislumbrada como um instrumento a ser associado a outros na democratização possível das relações escolares.
A democratização na e da escola implica, portanto, o redimensionamento das formas de escolha do diretor e a articulação e consolidação de outros mecanismos de participação. Ou seja, é fundamental garantir, no processo de democratização, a construção coletiva do projeto pedagógico, a consolidação dos conselhos escolares e grêmios estudantis, entre outros mecanismos. Nessa direção, é fundamental a compreensão de que a construção de uma gestão escolar democrática é sempre processual e, portanto, em se tratando de uma luta política de construção, é eminentemente pedagógica.
Tal processo implica, pelos menos, duas outras frentes articuladas, quais sejam: a primeira, diz respeito à importância de conhecer e intervir, propositivamente, na legislação educacional. Ou seja, é preciso conhecer a Lei de Diretrizes e Bases, as leis que regulamentam os sistemas educativos, entre outros, não em uma perspectiva meramente legalista e normativa, buscando a compreensão destes aparatos jurídicos como instrumentos vivos das políticas educacionais, dimensionando esses dispositivos e alocando-os como aliados na luta pela democratização da escola. A segunda frente implica a articulação entre professores, coordenadores, supervisores e orientadores educacionais, alunos, funcionários, pais de alunos e a comunidade local na defesa e na consolidação de mecanismos de participação, visando à efetivação de um novo processo de gestão, onde o exercício democrático expresse as possibilidades de construção de uma nova cultura escolar.

Referências bibliográficas:
ARROYO, Miguel. A administração na educação; um problema político. In: RBAE. Porto Alegre, v. 1, n. 1, 1993.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 5/10/1998.________Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei n. 9.394/96.
DOURADO, Luiz F. A escolha de dirigentes escolares: políticas e gestão da educação no Brasil. In: FERREIRA, Naura C. Gestão democrática da educação: atuais tendências, novos desafios. São Paulo: Cortez, 1998.
________. Administração Escolar na escola pública: perspectiva de democratização da gestão. Revista Inter-Ação. Goiânia. v. 1/2, n. 14/15, 1990/91.
_______ e COSTA, Messias. A escolha de dirigentes escolares no Brasil. Brasília, DF: ANPAE. Série Estudos e Pesquisas. v.4, 1998.
________ e DUARTE, Marisa R. T. (orgs.) Progestão; como promover, articular e desenvolver a ação das pessoas no processo de gestão escolar. Brasília: CONSED, 2001.
FERREIRA, Naura S. C. & AGUIAR, Márcia A. (orgs.). Gestão da Educação: impasses, perspectivas e compromissos. São Paulo: Cortez, 2001, 2ª edição, p. 295-316.
Nota:
1- Professor Titular da Faculdade de Educação da Universidade Federal de Goiás e Coordenador do Núcleo de Estudos e Documentação Educação, Sociedade e Cultura (NEDESC) da UFG.

SALTO PARA O FUTURO / TV ESCOLAWWW.TVEBRASIL.COM.BR/SALTO

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