terça-feira, 29 de maio de 2007

sábado, 26 de maio de 2007


A gestão democrática, eleição de diretores e a construção de processos de participação e decisão na escola
Luiz Fernandes Dourado 1

As políticas de gestão e de regulação da educação no país passam por um processo de mudanças originadas, substantivamente, pelo incremento das relações sociais capitalistas traduzidas neste final de século pelo expressivo avanço tecnológico e pela globalização do capital e do trabalho. Essas transformações societárias redimensionam o papel da educação e da escola e encontram terreno fértil nas mudanças adotadas no campo das políticas educacionais no país. Tais mudanças interferem na lógica organizativa da escola e nos papéis dos diversos atores sociais que constroem o cotidiano escolar.
A partir dos anos 90 ocorre, portanto, a consolidação de um processo de reforma do Estado e da gestão, centrado na minimização do papel do Estado no tocante às políticas públicas. Na área educacional vivenciam-se, em toda a América Latina, mudanças no papel social da educação e da escola, por meio de um conjunto de medidas que alteram o panorama da educação básica e superior.
A nova LDB vai contribuir com esse processo no Brasil, ao redirecionar as formas de organização e gestão, a estrutura curricular e ao propor a organização da educacional nacional por meio de dois níveis de ensino: educação básica e educação superior.
No tocante à gestão da educação básica, que compreende a Educação Infantil, o Ensino Fundamental e o Ensino Médio, a LDB destaca que o ensino será ministrado com base no princípio da garantia da “VII - Gestão democrática do ensino público, na forma desta lei e da legislação dos sistemas de ensino”.
A LDB remete, portanto, aos sistemas de ensino, a regulamentação da gestão democrática condicionando as suas especificidades à garantia de dois processos fundamentais ao incremento da participação: 1) a elaboração do Projeto Pedagógico da escola contando com a participação dos profissionais da educação; 2) a participação das comunidades escolar e local em Conselhos escolares ou equivalentes.
Todos esses processos implicam uma nova escola, na qual a participação na gestão da escola pública deve envolver comunidade local e escolar (professores, trabalhadores em educação não docentes, coordenadores, supervisores, orientadores educacionais, pais e alunos).
A despeito do avanço na legislação no tocante à gestão democrática, é fundamental não perder de vista que o modelo de gestão adotado pelos sistemas públicos conserva, ainda hoje, características de um modelo centralizador. A autonomia pedagógica e financeira e a construção coletiva de um projeto político-pedagógico próprio da unidade escolar constituem-se em grande desafio para a educação.
O incremento de experiências inovadoras no setor educacional nas últimas décadas trouxe, por outro lado, novos elementos para a compreensão dos limites, possibilidades e desafios da gestão escolar. Nesse movimento, destaca-se o repensar das formas de escolha dos diretores.
Na educação brasileira, variadas são as formas de acesso ao cargo/função de diretores das escolas públicas historicamente utilizadas. Entre elas destacam-se: 1) diretor livremente indicado pelos poderes públicos (estados e municípios); 2) diretor de carreira; 3) diretor aprovado em concurso público; 4) diretor indicado por listas tríplices ou sêxtuplas ou processos mistos; e 5) eleição direta para diretor. A análise histórica das diferentes modalidades de provimento ao cargo/função de diretor no país revela alguns limites e possibilidades a serem problematizados.
A livre indicação dos diretores pelos poderes públicos se fundamenta na prerrogativa do gestor público em indicar o diretor como um cargo de confiança ou comissionado da administração pública. Historicamente, contudo, essa modalidade parece ter contemplado as formas mais usuais de clientelismo, na medida em que se distinguia pela política do favoritismo e da marginalização das oposições, e o papel do diretor não contava com o respaldo da comunidade escolar.
Quanto ao diretor de carreira, modalidade reduzidamente utilizada, a sua configuração encontra-se estruturada a partir do estabelecimento de critérios rígidos, ou não. Nesse caso, o acesso ao cargo de diretor considera aspectos como: tempo de serviço, merecimento e/ou distinção, escolarização, entre outros. A considerar a falta de planos de carreira, tal modalidade, tendo em vista o dinamismo da prática educativa, reforça, na maioria dos casos, a manutenção da ingerência e do clientelismo no cotidiano escolar, além da exclusão da comunidade escolar na definição de seu destino. No setor público, apresenta-se como uma variação da modalidade de indicação política, apesar de legitimar-se pelo discurso meritocrático.
O concurso público para diretores tem sido defendido como um dos mecanismos para a nomeação do diretor, por se creditar a esse processo a objetividade na escolha baseada em méritos intelectuais. A defesa do concurso público deve ser bandeira a ser empunhada e efetivada como forma de ingresso para a carreira docente no setor público. Assim, entendemos que o concurso de provas, ou de provas e títulos, deve ser o ponto de partida para o ingresso do educador no sistema de ensino e, desse modo, não se apresenta como a forma mais apropriada para a escolha de dirigentes escolares, pois a gestão escolar não deve constituir um cargo ou função vitalícia por meio de um processo de seleção que não leva em consideração a participação efetiva da comunidade escolar e local.
A indicação a partir de listas tríplices ou sêxtuplas, ou a combinação de processos (modalidade mista), consiste na consulta à comunidade escolar, ou a setores desta, para a indicação de nomes dos possíveis dirigentes. Cabe ao Executivo ou a seu representante nomear o diretor dentre os nomes destacados e/ou submetê-los a uma segunda fase, que consiste em provas ou atividades de avaliação de sua capacidade cognitiva para a gestão da educação. Tal modalidade recebe o crivo da comunidade escolar no início do processo, perdendo o controle à medida que cabe ao Executivo a deliberação final sobre a indicação do diretor escolar, fundamentada em critérios os mais diversos. Nesse caso, é importante identificar se o papel desenvolvido pela comunidade escolar é decisivo ou, apenas, legitima o processo amparado no discurso da participação e da democratização das relações escolares.
As eleições diretas para diretores, historicamente, têm sido uma das modalidades tidas como das mais democráticas, apesar de constituírem também uma grande polêmica. A defesa dessa modalidade vincula-se à crença de que o processo implica uma retomada ou conquista da decisão sobre os destinos da escola pela própria escola. O processo de eleição apresenta-se de formas variadas, indo desde a delimitação do colégio eleitoral – que pode ser restrito a apenas uma parcela da comunidade escolar, ou à sua totalidade, compreendida como o universo de pais, estudantes, professores, técnicos e funcionários – até a definição operacional para o andamento e a transparência do processo – data, local, horário, valorização operacional dos votos de participação dos vários segmentos envolvidos. Há, também, exemplos em que a eleição é utilizada como um dos mecanismos de escolha associado a outros, tais como: provas específicas, apresentação de planos de trabalho etc. Vale destacar, nessa modalidade, a importância dada ao processo de participação e decisão na escolha dos diferentes candidatos pelas comunidades local e escolar.
Embora as eleições se apresentem como um legítimo canal na democratização da escola e das relações sociais mais amplas – e não o único – é necessário não perdermos de vista as limitações do sistema representativo, assentado em interesses muitas vezes antagônicos.
Não queremos, todavia, atribuir à eleição, por si só, a garantia da democratização da gestão, mas referendar essa modalidade como um importante instrumento, a ser associado a outros, para o exercício democrático. Isso implica que, aliado à eleição, é fundamental enfatizar conjuntamente a forma de escolha e o exercício da função. Assim, a forma de provimento no cargo pode não definir o tipo de gestão, mas, certamente, pode interferir no curso desta. Nesse contexto, a eleição deve ser vislumbrada como um instrumento a ser associado a outros na democratização possível das relações escolares.
A democratização na e da escola implica, portanto, o redimensionamento das formas de escolha do diretor e a articulação e consolidação de outros mecanismos de participação. Ou seja, é fundamental garantir, no processo de democratização, a construção coletiva do projeto pedagógico, a consolidação dos conselhos escolares e grêmios estudantis, entre outros mecanismos. Nessa direção, é fundamental a compreensão de que a construção de uma gestão escolar democrática é sempre processual e, portanto, em se tratando de uma luta política de construção, é eminentemente pedagógica.
Tal processo implica, pelos menos, duas outras frentes articuladas, quais sejam: a primeira, diz respeito à importância de conhecer e intervir, propositivamente, na legislação educacional. Ou seja, é preciso conhecer a Lei de Diretrizes e Bases, as leis que regulamentam os sistemas educativos, entre outros, não em uma perspectiva meramente legalista e normativa, buscando a compreensão destes aparatos jurídicos como instrumentos vivos das políticas educacionais, dimensionando esses dispositivos e alocando-os como aliados na luta pela democratização da escola. A segunda frente implica a articulação entre professores, coordenadores, supervisores e orientadores educacionais, alunos, funcionários, pais de alunos e a comunidade local na defesa e na consolidação de mecanismos de participação, visando à efetivação de um novo processo de gestão, onde o exercício democrático expresse as possibilidades de construção de uma nova cultura escolar.

Referências bibliográficas:
ARROYO, Miguel. A administração na educação; um problema político. In: RBAE. Porto Alegre, v. 1, n. 1, 1993.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 5/10/1998.________Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei n. 9.394/96.
DOURADO, Luiz F. A escolha de dirigentes escolares: políticas e gestão da educação no Brasil. In: FERREIRA, Naura C. Gestão democrática da educação: atuais tendências, novos desafios. São Paulo: Cortez, 1998.
________. Administração Escolar na escola pública: perspectiva de democratização da gestão. Revista Inter-Ação. Goiânia. v. 1/2, n. 14/15, 1990/91.
_______ e COSTA, Messias. A escolha de dirigentes escolares no Brasil. Brasília, DF: ANPAE. Série Estudos e Pesquisas. v.4, 1998.
________ e DUARTE, Marisa R. T. (orgs.) Progestão; como promover, articular e desenvolver a ação das pessoas no processo de gestão escolar. Brasília: CONSED, 2001.
FERREIRA, Naura S. C. & AGUIAR, Márcia A. (orgs.). Gestão da Educação: impasses, perspectivas e compromissos. São Paulo: Cortez, 2001, 2ª edição, p. 295-316.
Nota:
1- Professor Titular da Faculdade de Educação da Universidade Federal de Goiás e Coordenador do Núcleo de Estudos e Documentação Educação, Sociedade e Cultura (NEDESC) da UFG.

SALTO PARA O FUTURO / TV ESCOLAWWW.TVEBRASIL.COM.BR/SALTO
ESTADO PATRIMONIAL E GESTÃO DEMOCRÁTICA DO ENSINO PÚBLICO NO BRASIL1

Erasto Fortes Mendonça*


RESUMO: O artigo aborda o tema da Gestão Democrática do Ensino Público no Brasil. Busca identificar como os sistemas de ensino dos estados, do Distrito Federal e dos municípios das capitais organizaram-se para responder ao ordenamento constitucional que estabeleceu a gestão democrática como princípio do ensino público e em que níveis adaptaram suas legislações e normas, sua estrutura administrativa e seu funcionamento às demandas por participação. Analisa as concepções de gestão democrática à luz das categorias participação, processo de indicação de diretores, constituição e funcionamento de colegiados, descentralização e autonomia. Aponta estudos e pesquisas recentes sobre os esforços e as resistências verificados em processos de implementação de mecanismos de gestão democrática em diversos sistemas de ensino. Considera que a gestão democrática é adotada pelo Estado para alcançar seus objetivos estratégicos. Analisa as dificuldades decorrentes da implantação desses mecanismos que, pressupondo forte participação da sociedade, é patrocinada por um Estado fortemente marcado por ordenamentos patrimonialistas.
Palavras-chave: Educação e Estado; Patrimonialismo; Gestão democrática.


I. Introdução
A educação brasileira experimentou uma democratização tardia. Criada e cevada para servir à elite, chegou ao fim do século XX empunhando bandeiras há muito superadas em países de tradição democrática. As influências liberais, que por aqui aportaram, adaptaram-se aos interesses de grupos, dando origem a uma forma especial de liberalismo calcado mais nesses agregados sociais que no povo. A cultura política autoritária predominou, intercalada por espasmos de democracia. Nesse quadro, a educação pública foi se desenvolvendo, administrada por um Estado tutelador, superior ao povo. A democratização da educação brasileira passou por vários estágios, tendo sido compreendida, inicialmente, como direito universal ao acesso e, posteriormente, como direito a um ensino de qualidade e à participação democrática na gestão das unidades escolares e dos sistemas de ensino. Em 1988, movida por inúmeros acontecimentos que propeliram a participação popular, a Constituição Federal estabeleceu como um dos princípios do ensino público brasileiro, em todos os níveis, a gestão democrática. Ao fazê-lo, a Constituição institucionalizou, no âmbito federal, práticas ocorrentes em vários sistemas de ensino estaduais e municipais. Algumas dessas práticas são amparadas por instrumentos legais produzidos pelas respectivas casas legislativas ou pelos executivos locais. Considerando que esse conjunto de experiências, realizadas a partir das realidades locais e regionais, comportava um levantamento que permitisse uma análise das iniciativas adotadas, interessei-me em pesquisar como os sistemas de ensino se organizaram para responder ao ordenamento constitucional e em que nível adaptaram suas legislações, sua estrutura de poder e seu funcionamento às demandas por participação que atingiram o ensino público nas últimas décadas.
A pesquisa2 baseou-se em dois tipos de levantamento. O primeiro, de natureza bibliográfica, compilando estudos sobre a temática da gestão democrática do ensino público, especialmente aqueles produzidos após a promulgação da Constituição Federal de 1988. O segundo, de natureza empírica, a partir de 133 consultas formuladas às instâncias executiva, legislativa e normativa das 27 unidades da Federação e dos 26 municípios das capitais, reunindo 363 documentos (196 de âmbito estadual e 167 de âmbito municipal) que expressam as visões institucionais sobre o tema pesquisado.
O universo da pesquisa foi a educação básica, nos níveis fundamental e médio, sob a administração dos sistemas estaduais e dos municípios das capitais, sendo excluídos da análise os procedimentos adotados na educação infantil e na educação superior. O objeto da pesquisa foi o tema da gestão democrática do ensino público e as questões suscitadas por ele. Os dados empíricos foram utilizados, nesse sentido, não para descrever ações desenvolvidas e compará-las sistema a sistema, mas para permitir a análise de questões sugeridas pelo processo de institucionalização dos mecanismos adotados como resposta à determinação constitucional. Os dados obtidos a partir dos dois levantamentos mencionados foram sistematizados a partir de cinco categorias: mecanismos de provimento de diretores, constituição e funcionamento de colegiados, participação, descentralização e autonomia.
Os instrumentos de pesquisa encaminhados incluíam uma sugestão de roteiro para coleta de informações.3 Foi atendido um total de 63 solicitações, perfazendo, portanto, um índice de 47% de consultas deferidas.4 Os materiais recebidos em atendimento às consultas formuladas variaram desde respostas objetivas ao roteiro sugerido, até o envio de ampla documentação ilustrativa sobre o tratamento que os sistemas têm dispensado ao princípio da gestão democrática do ensino público. Em números, foram coletados 363 documentos, entre leis complementares, leis estaduais e municipais, decretos estaduais e municipais e projetos de lei das secretarias estaduais e municipais de educação e das assembléias legislativas e câmaras municipais; portarias, resoluções, instruções normativas e editais das secretarias estaduais e municipais de educação; resoluções, deliberações, indicações, pareceres e pronunciamentos dos conselhos estaduais de educação. Além desse vasto material legislativo e normativo, foram coletados inúmeros documentos institucionais como propostas pedagógicas, planos plurianuais de educação, regimentos escolares, livros e brochuras contendo programas e projetos educacionais, cartilhas, reportagens, conferências.
Uma questão fundamental norteou a pesquisa: como os sistemas de ensino brasileiros se organizaram para responder ao princípio da gestão democrática e como é possível funcionar uma política educacional que, supondo forte participação da sociedade, é patrocinada por um Estado que tem sua estrutura marcada por ordenamentos patrimonialistas? 5

sábado, 19 de maio de 2007

Gestão Democrática e Autônoma
(Continuidade da série de artigos sobre o Congresso de Mendes: Uma proposta de Professores)

Educação é algo muito sério e deve ser levado à sério no seu planejamento, execução e investimento. Questiono o aspecto da gestão e patrocínio da educação através de prática anti-cristã dos jogos de azar (raspadinhas e coisas do gênero). Isto apenas trás à luz da população como nossos governantes vêem a Educação: Apenas um “Jogo político”.
A Gestão Democrática e Autônoma da Escola não pode ser vista como terceirização do Serviço Público (Aquele serviço essencial e exclusivo de responsabilidade do Estado) e muito menos com interesses globalizantes à serviço de emissoras sem escrúpulos que promovem programas repugnantes como “Amigos da escola”.
Acredito que amigos da Escola precisam ser o Governo Federal, Estadual e Municipal, e não passar esta responsabilidade para a sociedade, que já vem sendo espoliada por planos econômicos de Governos incompetentes e mau intencionados.
A consciência e a prática democrática precisa ser exercida dentro da Escola, a fim de que toda sociedade possa saber colocar em prática sua cidadania de forma consciente, intervindo na realidade cruel em que vivemos, e assim transformá-la.
A eleição direta de Direção, a organização democrática da comunidade escolar, a dinamização dos grêmios estudantis, são elementos indispensáveis ao bom exercício da cidadania e democracia na Escola.
Vejamos o texto do Congresso de Mendes sobre a questão Gestão Democrática e Autônoma da Escola:
Garantir a eleição de diretores pela comunidade escolar, revendo a legislação vigente, após discussão dos critérios com as bases. Que as direções das Unidades escolares, uma vez eleitas, não possam ser destituídas sem consulta prévia à comunidade que a elegeu;
Em substituição às AAES, Instituir o conselho paritário, deliberativo, constituído por representantes de todos os segmentos da comunidade escolar;
Garantir a construção coletiva e implementação do projeto político pedagógico em cada Unidade escolar, num eixo filosófico multicultural e pluriétnico;
Assegurar, nos estabelecimentos de ensino da rede estadual, a livre criação de Grêmios estudantis, sendo competência exclusiva dos estudantes a definição, dos critérios, dos estatutos e demais questões referentes a sua organização;
Estabelecer espaço e tempo para a discussão da política pedagógica, na escola, objetivando o amadurecimento e a interação dos profissionais, pais e alunos com vista a desenvolver um projeto político pedagógico e um planejamento participativo, determinado no calendário escolar ou definido pela comunidade, democraticamente, garantindo o acesso aos seus direitos, conhecimento e exercício de seus deveres, fazendo de todos co-partícipes e co-autores no processo educacional;
Elaborar, implementar e avaliar, junto com toda a comunidade educativa, projetos que enfoquem temas fundamentais de formação integral de aluno-cidadão;
A utilização de prédios próprios desvinculados das administrações municipais é condição estratégica para melhor adequar o projeto de uma escola mais integrada com as realidades e necessidades do educador e aluno da rede estadual. Nas circunstâncias em que essa opção não se possa materializar deve-se buscar a implantação urgente do SIEB(Sistema Integrado de Educação Básica), como forma de assegurar o bom funcionamento das escolas onde funcione a modalidade de ensino de educação de jovens e adultos, assim como dos colégios estaduais que funcionam em prédios municipais;
Transferência na aplicação das verbas para a educação de acordo com os preceitos legais;
Eleger, em assembléia composta pela comunidade escolar, professores representantes para acompanhar a direção nas reuniões junto à Coordenadoria/SEE.

sábado, 12 de maio de 2007

Gestão Democrática do Ensino Público e a Escola Pública de Qualidade

As organizações sociais mudam quando surgem pressões externas, decorrentes da insatisfação das pessoas com a ordem existente. A escola vem sofrendo enormes pressões externas e a sociedade tem demonstrado seu desagrado em relação ao trabalho realizado pelas instituições educacionais.
Dentro da organização escolar, o descontentamento deixa claro o anseio por uma maneira diferente de fazer a educação. Cada escola quer determinar a melhor alternativa de ação, a partir de um modelo próprio e, coletivamente, alcançar a excelência que a comunidade escolar pretende tornar uma realidade.
Pensando na solução para esta questão é que está se buscando implementar a gestão democrática do ensino público. Isso envolve:
a) autonomia dos estabelecimentos de ensino na gestão administrativa, financeira e pedagógica;
b) livre organização dos segmentos da comunidade escolar;
c) participação dos segmentos da comunidade escolar nos processos decisórios em órgãos colegiados;
d) transparência dos mecanismos administrativos, financeiros e pedagógicos;
e) garantia de descentralização do processo educacional;
f) valorização dos profissionais da educação;
g) eficiência no uso de recursos, etc.
A descentralização não pode ser compreendida como uma transferência de encargos - mas entendida e aplicada como o fortalecimento da organização escolar que, ao possuir maior autonomia, define sua identidade, redefine o seu papel e o dos diferentes segmentos envolvidos, superando os processos centralizados e centralizadores até agora existentes, fundamentados na natureza técnico-burocrática da administração dos sistemas de ensino.
Seria interessante refletir sobre as seguintes questões:
n Descentralizar o quê, por que e para quê?
n Que relações existem entre processos decisórios e participativos?
n Como descentralizar estabelecendo:
a) A democratização nas relações de poder e do trabalho escolar?
b) A reorganização dos espaços decisórios?
c) A definição dos processos de participação?
d) As relações de poder e atribuições entre as diferentes instâncias - Governo, Secretaria, Diretoria Regional de Ensino, Escola, etc.
INTRODUÇÃO
A escola, pelo que observamos, nem sempre, ou diria, raramente, é pautada pelo princípio de que deva ser governada por interesses dos que estão envolvidos. Será que existe, na verdade, interesse em uma gestão democrática? Qual seria então o papel da democracia na escola?

Dentro de um contexto da rede pública, Observa-se pelo que tenho notado, que o gestor ou diretor escolar assume uma nova centralidade organizacional, sendo o que deve prestar contas pelos resultados educacionais conseguidos, transformando-se no principal responsável pela efetiva concretização de metas e objetivos, quase sempre centrais e hierarquicamente definidos. Neste sentido, esta concepção de gestão introduz uma nova nuance na configuração das relações de poder e autoridade nos sistemas educativos. Trata-se de uma autoridade cuja legitimidade advém agora da revalorização neoliberal do “direito a gerir” — direito este, por sua vez, apresentado como altamente convergente com a idéia neoconservadora que vê a gestão ao serviço de uma nova ordem social, política e econômica, com formas de avaliação que facilitam a comparação e o controle de resultados, embora no primeiro modelo se exija sempre a sua divulgação pública e no outro essa prestação de contas se faça diretamente às hierarquias de topo da administração.